Analise de investimento
Horas Extras
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Se ele trabalha seis horas por dia, trabalhará 180h por mês (6 horas x 30 dias = 180). Dividindo o salário mensal pela carga horária do mês (neste caso, 180) encontra-se o salário por hora, ou seja, o valor de uma hora normal de trabalho.
A hora extra tem um adicional que é de no mínimo 50%. Então acrescenta-se ao valor daquela hora normal 50% para saber quando custa uma hora extra. Algumas categorias profissionais conquistaram percentuais melhores de hora extra; e para saber esse percentual é importante procurar o sindicato da categoria específica”.
Adicional Noturno
Já o horário noturno será compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem valor diferenciado da hora diurna, posto que o trabalho noturno seja reconhecidamente mais desgastante que o diurno.
Sabendo disso, o legislador definiu que a remuneração da hora noturna terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Segundo Lemes, pelo mesmo motivo, definiu-se também que a hora noturna será de 52,5 minutos.
“ Isso quer dizer que se o expediente se iniciar às 22h, quando der 22 horas, 52 minutos e 30 segundos já se considerará uma hora de trabalho; às 23 horas e 45 minutos, duas horas de trabalho, e assim por diante ”
O consultor esclarece que, se neste horário noturno forem realizadas horas extras, o valor de cada hora extra será calculado com o adicional noturno.
“ Para obter o resultado, deverá ser calculada uma hora normal de trabalho, acrescida dos 20% do adicional noturno. Sobre o resultado deste cálculo, aplica-se o percentual das horas extras.
Por exemplo, o trabalhador recebe R$ 5,00 por hora normal de trabalho. R$ 5,00 + 20% de adicional noturno: R$ 6,00. Estes R$ 6,00 terá o acréscimo de 50% da hora extra, chegando esta a R$ 9,00”,
Vale