Justa causa
Justa causa é a modalidade de demissão que deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após a identificação e apuração de uma falta grave cometida pelo empregado, tendo como ato culposo ou dolosamente grave, colocando em dúvida a boa fé e a confiança e estando ainda enquadrado nos aspectos técnicos previstos no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em se tratando da punição ou penalidade, o empregador deverá aplicar a mesma após a apuração e o conhecimento da falta grave que foi cometida, sendo que a CLT visa proteger o empregado de abuso exercido pelo poder do patrão, que deve tomar a aplicação da sanção na medida certa, razoável e proporcional ao devido ato faltoso.
A justa causa somente será utilizada depois de esgotadas todas as possíveis formas de se tentar um ajuste ao comportamento do indivíduo, como advertências verbais e por escrito, suspensões, etc. Somente após expiradas todas as possibilidades anteriores poderá utilizar a justa causa de acordo com o ortigo 482 de CLT e finalmente reincidir o contrato de trabalho nesta modalidade.
Deverá ser verificado conceitos breves, mostrando os direitos do empregado e limites do patrão, limitando os poderes do empregador, estando atento à legislação pertencente.
É importante ainda ressalvar que o trabalhador poderá o pleitear uma indenização se ao final do inquérito para apuração de falta grave não for reconhecida à demissão por justa causa, alegando assim tal abuso e aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado.
Ao empregador compete o poder de organizar as atividades e disciplinar o trabalho conforme a finalidade do empreendimento, pode aplicar penalidades aos empregados que não cumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho, visando sempre manter a ordem no local de trabalho.
Na modalidade de demissão por justa causa, o empregado com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário