Jusnaturalismo
O Jusnaturalismo distingue-se da teoria tradicional do direito natural por não considerar que o direito natural represente a participação humana numa ordem universal perfeita, que seria Deus (como os estóicos julgavam) ou surgiria de Deus (como julgaram os escritores medievais), mas que ele é a regulamentação necessária das relações humanas, a que se chega através da razão, sendo, pois, independente da vontade de Deus.
Hobbes analisa a natureza humana em uma perspectiva mecanicista: o homem é como uma máquina que age sozinha, na linha da concepção mecanicista de mundo típica da física da época, cujo problema central consistia em entender a natureza dos corpos e de seus movimentos. Na minha concepção, Hobbes é tanto quanto utópico, pois acredita que o soberano, o qual devemos firmar o contrato, irá atender apenas as necessidades da sociedade, seria muito bom, mas na realidade capitalista que vivemos hoje, esta concepção se torna ilusória.
Na especificação dos direitos naturais, temos: o direito de livremente concluir pactos (Grotius); o direito de autoconservação (Hobbes); e de