Jusnaturalismo
Departamento de Direito
Igor Fernandes Silva Queiroz
Rosângela das Graças Souza
JUSNATURALISMO
QUIRINÓPOLIS – GO
ABRIL – 2012
FAQUI – Faculdade de Quirinópolis
Departamento de Direito
JUSNATURALISMO
Trabalho elaborado para a disciplina de Introdução ao Estudo de Direito (IED), do professor Antonio Augusto Franco, da Faculdade de Quirinópolis para a avaliação de N1.
SUMÀRIO Introdução................................................................... 4 Aspectos históricos do Jusnaturalismo .......................5 Jusnaturalismo Moderno .............................................8 Conclusão...................................................................10 Referências Bibliográficas..........................................11
Introdução
Jusnaturalismo é uma doutrina do direito natural, que se define como uma corrente tradicional do pensamento jurídico, que sustenta a existência de um direito superior ao direito positivo.
... entende-se por jusnaturalismo toda postura que afirme a existência, para além e acima do direito positivo, de uma ordem preceptiva de caráter objetivo, imutável e derivada da natureza, a qual não podem contrariar os mandamentos dos homens e na qual encontra esse direito humano sua fonte e fundamento [GALIANO].
Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido como um "direito natural", um sistema de normas de conduta intersubjetiva diversa do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado [direito positivo].
A definição do direito natural, por sua vez, diz respeito à essência e às propriedades das características de cada ser, é o conjunto dos primeiros princípios do que é justo e do que é injusto, inspirados na natureza humana. Estes princípios são materializados através do direito positivo, o qual é formado pelas leis criadas pelo Estado para a conservação da