juros
Próprio
Lei 9.249/95 Rir ART.347
Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizada mente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
É uma das formas de se distribuir o lucro entre os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa;
Metodologia do Cálculo
No cálculo dos juros sobre o capital próprio, deverão ser observados os seguintes itens:
Base de Cálculo - Os juros sobre o capital próprio serão calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido, sendo limitados à variação pro rata dia da
TJLP. Conforme a Lei 6.404/96 o Patrimônio Líquido compõe-se das seguintes contas:
a) Capital Social;
b) Reservas de Capital;
c) Reservas de Reavaliação;
d) Reservas de Lucros; e
e) Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Todavia, estarão excluídos da composição do Patrimônio Líquido, para fins de apuração dos juros sobre o capital próprio, os valores das Reservas de
Reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica.
TJLP - A Taxa de Juros de Longo Prazo divulgada pelo Banco Central é anual, porém ela é fixada trimestralmente.
Congresso CRC
Limites
Definido pela TJLP – taxa de juros a longo prazo.
RIR/99 art.347;
A dedutibilidade dos juros como despesa operacional não poderá exceder a cinqüenta por cento do maior entre os seguintes valores (RIR/99, art. 347, § 1º);
50% do lucro do exercício antes de sua contabilização:
R$ 45.500.000,00 (50%)
= 22.750.000,00
50% do saldo de lucros acumulados e das reservas de lucros: R$ 61.643.612,01 (50%)
= 30.821.806,01
Dos dois valores obtidos, pode ser utilizado o maior.
Retenção na Fonte
Os juros sobre o capital social ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito.