Juros sobre capital
JCP
JUROS SOBRE
CAPITAL PRÓPRIO
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
GENERALIDADES
Origem dos juros sobre o capital próprio
Lei 9.249 / 95 revogou a correção monetária das demonstrações contábeis prevista no artigo 185 da Lei 6.404 / 76 (Lei das SA)
Correção monetária gerava despesa dedutível para fins fiscais para as empresas capitalizadas
Lei 9.249 / 95 foi instituída a dedutibilidade das importâncias pagas ou creditadas aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas, a título de juros sobre o capital próprio
Deliberação nº 207/ 96 - CVM - estabeleceu as normas contábeis relacionadas a esses juros, aplicáveis às companhias abertas
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JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
GENERALIDADES
O que são os juros sobre capital próprio
São encargos da pessoa jurídica, tendo seus proprietários como beneficiários, calculados sobre o patrimônio líquido da empresa
JCP x dividendos
Tanto os JCP quanto os dividendos representam remuneração de capital paga aos proprietários
A diferença
Os JCP entram na formação do resultado contábil como despesa financeira, reduzindo os tributos a pagar Os dividendos representam apropriações dos lucros já apurados e tributados
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CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
São calculados com base nas contas do patrimônio líquido No cálculo é empregada a variação da TJLP - Taxa de
Juros de Longo Prazo, aplicada pro rata dia
Da base de cálculo devem ser excluídas A reserva de reavaliação não realizada, capitalizada ou não
Lucro ou prejuízo do próprio período de apuração
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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Incidência e exigibilidade
Sobre os JCP incide imposto de renda retido na fonte, calculado à base de 15%
A incidência ocorre pelo pagamento ou crédito em conta do proprietário O IRRF deve ser recolhido até o 3º dia útil da semana subsequente