jurisprudencia resenha
Caro (a) aluno (a), ultrapassados os estudos a respeito do Costume como Fonte do Direito, iniciaremos os estudos sobre a Jurisprudência.
A origem do termo Jurisprudência vem do vocábulo latino jurisprudentia , que significava em Roma antiga, a Ciência do Direito.
Atualmente, o vocábulo jurisprudência é empregado como: [...] o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas [...]. (DINIZ, 2005, p. 295).
As Jurisprudências são, por conseguinte, normas originadas da atividade jurisdicional dos juizes que se formam, não apenas quando há lacunas da lei ou quando esta é defeituosa, e sim também na interpretação da norma preexistente, influenciando diretamente no fenômeno de produção do direito normativo.
A Jurisprudência é Fonte Formal do Direito porque decorre do processo ou da atividade jurisdicional do Estado no exercício da função de aplicar o direito, resultando nas reiteradas decisões dos tribunais a respeito de um mesmo tema jurídico.
Portanto, a Jurisprudência tem entre suas diversas funções as de harmonizar o entendimento dos tribunais a respeito de um determinado tema jurídico e garantir a segurança jurídica aos jurisdicionados.
Segundo a Doutrina, a Jurisprudência oferece importante contribuição à experiência jurídica, pois o Poder Judiciário ao revelar o sentido e o alcance das leis beneficia a ordem jurídica, tornando-a mais definida, mais clara e, em conseqüência, mais acessível ao conhecimento. (NADER, 2004).
Ao analisarmos o atual conceito de jurisprudência, chegamos à conclusão de que existem duas noções a respeito à da jurisprudência: em sentido amplo e em sentido estrito.
A Jurisprudência em sentido amplo é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Tal conceito comporta outras duas sub-definições: a)