Resenha sobre Jurisprudencia
Tema: Direito Coletivo do Trabalho
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00419009520085010044 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 02/06/2014
Ementa: DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. LIBERDADE SINDICAL E ENQUADRAMENTO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE INTEGRANTES DE CATEGORIAS DIFERENCIADAS NO INTERIOR DE EMPRESA DE TRANSPORTE NAVAL QUE MANTÉM ESTALEIROS PARA REFORMAS DAS EMBARCAÇÕES. OPERÁRIOS E CARPINTEIROS NAVAIS.
Casos como esses, vemos em muitas empresas no mercado atual, empregados solicitando seu reconhecimento, dentro de suas funções, pelo que observamos estão em um enquadramento sindical com outros empregados. Isso se dá por causa do princípio da unicidade sindical que nos apresenta apenas um sindicato, representando a categoria profissional, em uma determinada base territorial, o nosso ordenamento jurídico como forma de facilitar esse princípio criou o enquadramento sindical. De inicio podemos dizer que é uma solução e tanto, como podemos ver no artigo 570 da nossa Consolidação de Leis Trabalhista.
Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577, ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando os exercentes de quaisquer atividades ou profissões se constituírem, seja pelo número reduzido, seja pela natureza mesma dessas atividades ou profissões, seja pelas afinidades existentes entre elas, em condições tais que não se possam sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade de categoria, é-lhes permitido sindicalizar-se pelo critério de categorias similares ou conexas, entendendo-se como tais as que se acham compreendidas nos limites de cada grupo constante do quadro de atividades e profissões.
Uma decisão que resolveu grandes problemas no âmbito