Resenha jurisprudencia obrigacional
O presente texto constitui uma resposta a demanda institucional emergente das disciplinas “Direito das Obrigações” e “Responsabilidade Civil”, a saber: a) pesquisa de elementos doutrinários e jurisprudenciais para a elaboração do trabalho final do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial. b) sistematização dos conteúdos através da análise crítica do julgado que segue:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO: 2715/2006 APELAÇÃO CÍVEL 0714/2006
PROCESSO: 2006202038
APELANTE: ANA MARIA DO NASCIMENTO ALVES E MENDONCA
ADVOGADO: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
APELADO ANA MARIA DO NASCIMENTO ALVES E MENDONCA
ADVOGADO CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
RELATOR: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D'AVILA EMENTA
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL - ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA POR MAIS DE 60 DIAS - FATURAS MENSAIS PAGAS COM ATRASO - PRAZOS BEM INFERIORES AO PREVISTO NA LEI Nº 9.656/98 - MANUTENÇÃO DO PACTO DE TRATO CONTÍNUO - APELO DA EMPRESA IMPROVIDO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - CDC - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO - PRESUNÇÃO DE DANO MORAL - PRECEDENTES - QUANTUM COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DA MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não restando evidenciado nos autos que a inadimplência da autora perdurou por sessenta dias durante o ano de vigência do pacto, torna-se abusiva a medida unilateral da empresa em cancelar o contrato, principalmente por deixar de notificá-la de forma adequada, contendo as informações devidas, gerando o insucesso do seu recurso; - A conduta ilegal da seguradora em rescindir o pacto (plano de saúde), forçando a autora buscar o seu direito perante o Poder Judiciário, em época que necessitava de cuidados médicos, gera abalo psicológico capaz de caracterizar o dano moral; - O pagamento da