Resenha de Jurisprudência TCU
[SUMÁRIO]
1. A inobservância do atendimento ao dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna justifica e autoriza a aplicação da sanção de advertência, a teor do disposto no art. 129 da Lei nº 8.112/90.
[ACÓRDÃO]
9.1. considerar que o servidor [omissis] descumpriu o dever funcional de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, incorrendo no descumprimento do disposto no inciso IX do art. 116 da Lei 8.112/90, infração para a qual o art. 129 da referida Lei reserva a aplicação da penalidade de advertência;
9.2. com fundamento no inciso III, art. 142, da Lei nº 8.112/90, declarar a extinção da punibilidade, ante o reconhecimento da consumação da prescrição da pretensão punitiva;
9.3. determinar à Secretaria-Geral de Administração que, com fulcro no art. 170 da Lei nº 8.112/90, faça constar do assentamento funcional do servidor [omissis] que "o servidor foi incluído no polo passivo da Sindicância autuada sob o TC-011.770/2010-4, arquivado após julgamento de mérito, em que a conduta apurada, tipificada como violação ao dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, prevista no art. 116, IX, da Lei 8.112/90, foi considerada irregular, tendo sido declarada a extinção da punibilidade em face da consumação da prescrição, nos termos do art. 142, III, da referida Lei";
[VOTO]
3. A apuração confirmou que o representado, insatisfeito com o não acolhimento de sua proposta de encaminhamento para citação em processo de contas (TC-016.865/2004-2), enviou e-mail institucional a um conjunto de autoridades, servidores e ex-servidores da Secex/PR, insinuando suposta irregularidade na condução do processo por parte do então Secretário [...]; do diretor [...]; e da AUFC [...].
[...]
5. [...] o servidor agiu