Adm
1. O ato administrativo é composto basicamente por cinco elementos, a saber: agente competente, objeto, forma, motivo e finalidade. No caso em exame, o elemento "agente competente" encontra-se viciado, tendo em vista que o servidor público competente não é capaz de expressar a própria vontade.
2. Sim. Apesar de não ser capaz, o ato de concessão de licença é ato administrativo vinculado, onde a vontade do Estado é manifestada por intermédio do ato legislativo. Se o particular reúne as condições elencadas pela lei, deve o agente conceder a licença, razão pela qual os atos de PÉRICLES deverão ser ratificados por agente capaz e competente.
(D) Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, para que o Poder Judiciário exerça o controle do ato administrativo expedido pelo prefeito O ato administrativo discricionário quando revogado pela administração pública gera efeitos ex nunc, considerando que o mesmo não é mais oportuno e conveniente, de sorte que até aquele momento ele era perfeito e por uma questão de mérito administrativo não convém mais ao administrador a manutenção do mesmo na órbita administrativa. Diante disso, ao alegar ilegalidade do ato administrativo, o agente público obrou mal, pois deveria tê-lo anulado gerando ai os efeitos ex tunc, logo a preliminar argüida pelo ente público deve ser rejeitada e a anulação da revogação deve ser, no mérito, julgada procedente, considerando a prática ilegal do administrador público.
A - Para configurar inexigibilidade de licitação, exige-se a natureza singular dos serviços, o que não ocorre na situação proposta, em que se pretende a contratação direta de escritório de advocacia para o patrocínio de causas de massa (contencioso trabalhista de massa).
B – Sim, tal responsabilização solidária é cabível nos termos da lei 8666/93 art 25 §2º
(C) II e IV. Convite e tomada de preço