Jurisdição
Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.~
Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do Poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.
Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território (estado ou província, município, região, país, países-membros etc.) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. O tema cabe o Estado aplicar, da melhor forma estabelecida pela lei, a base disso é a Constituição Brasileira.
[editar]Características da jurisdição no direito brasileiro
A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características:
Unidade
Secundariedade
Imparcialidade
Substitutividade
Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
[editar]Princípios da jurisdição no Direito brasileiro
Inevitabilidade
Indeclinabilidade
Investidura
Indelegabilidade
Inércia
Aderência
Unicidade
Improrrogabilidade
Imprescindibilidade
[editar]Jurisdição voluntária no direito brasileiro
Precipuamente o Poder Judiciário surgiu para resolver os conflitos que surgem entre as pessoas.
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