Jurisdição

4655 palavras 19 páginas
JURISDIÇÃO

Funções básicas do Estado: legislação, administração e jurisdição

A análise das funções do Estado moderno está estreitamente vinculada à doutrina de Montesquieu.
A separação dos poderes consiste basicamente em distinguir três funções básicas do Estado: a legislativa, a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional.
O poder, como expressão máxima da soberania do Estado, é fundamentalmente uno, pelo que a tradicional "separação dos poderes".
Mas este poder único compreende três grandes funções: legislativa, administrativa e jurisdicional.
Expressa a Constituição Federal (art. 2°) que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Assim, ao Poder Legislativo corresponde a função de "ditar as normas reguladoras das atividades dos cidadãos e dos órgãos públicos", criar o direito, de elaborar a norma geral e abstrata, reguladora da vida em sociedade.

Ao Poder Executivo incumbe a função administrativa (ou executiva), provendo as necessidades gerais e realizando o bem comum.

Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, no exercício da qual atua a lei (o direito objetivo) na composição dos conflitos de interesses. O Estado-juiz atua o direito objetivo à lide que lhe é apresentada in concreto e declara o direito aplicável. À função jurisdicional corresponde "atuar as normas reguladoras da atividade dos cidadãos e dos órgãos públicos".

Jurisdição e equivalentes jurisdicionais

A palavra jurisdição vem do latim ius (direito) e dicere (dizer), "dicção do direito".

Já não se admite hoje, pondera Chiovenda,6 que pessoas ou instituições diferentes do Estado constituam juízes. (especialmente nas relações entre os eclesiásticos), inclusive com efeitos civis.

A jurisdição é uma função do Estado, pela qual este atua o direito objetivo na composição dos conflitos de interesses, com o fim de resguardar a paz social e o império da norma de direito.
O Judiciário não atua espontaneamente,

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