Artigo nr 18
No Brasil, a Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção - PCMAT estabelece, entre os seus diversos itens, diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Quanto à movimentação e transporte de materiais e pessoas, os equipamentos de transporte vertical de cargas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. A NR-11 – que versa sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais estabelece os requisitos de segurança observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem, e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Está determinado também na NR-18 que todo canteiro de obras deve contar com a presença de áreas de vivência mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, e que sejam equipadas com instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
DEFINIÇÃO
Canteiro de obra é a denominação genérica dada ao local onde serão desenvolvidas as diversas atividades necessárias à realização de uma obra de engenharia. A NBR - 12.284 define canteiro de obras como “conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência”. A NR-18 (Norma Regulamentadora nº18) define canteiro de obras como “área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem