Jurisdição
QUESTÃO OJETIVA:
c) Quandoo conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
QUESTÃO SUBJETIVA:
Ofensa direta ao artigo 228 da Constituição Federal.
CASO 02:
QUESTÃO OBJETIVA
A)
QUESTÃO DISCURSIVA
Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF.
CASO 03:
QUESTÃO OBJETIVA:
A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
QUESTÃO DISCURSIVA:
CASO 04
QUESTÃO OBJETIVA
C) pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
QUESTÃO SUBJETIVA
A) Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes.
B) Difuso e concreto.
C) Sim, pois no controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem fazê-lo.
D) Não, pois os efeitos são inter partes. O STF, após decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido, poderá editar uma súmula vinculante (art. 103-A,