administração pública
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS- DEBI
CAMPUS JUVINO OLIVEIRA - ITAPETINGA- BA
CURSO: Engenharia Ambiental
DISCIPLINA: Introdução à Administração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado é definido como nação politicamente organizada. Seu poder é indivisível e indelegável, mas se desdobra em três funções: a legislativa, a executiva (administrativa) e a jurisdicional. A administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.
A primeira divisão, a centralização: Nessa forma, o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos do Estado integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja, da administração direta. A segunda divisão, a descentralização: Nessa forma, o Estado desempenha suas funções por meio de outras pessoas jurídicas, podendo ser por outorga (quando o Estado cria uma entidade, que passa a integrar a Administração Indireta e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público por prazo determinado) ou por delegação (o Estado transfere a um particular somente a execução de determinado serviço público, por meio de um contrato, com prazo determinado; neste o Estado continua fiscalizando a prestação do serviço).
A administração pública existe para atender aos interesses da população e por isso deve buscar excelência em qualidade, seguindo, por princípio, a legalidade, a impessoalidade (já que todos devem ser tratados da mesma forma em todos os serviços públicos) e a moralidade. No Brasil, o decreto Lei nº 200/67 estabeleceu que as atividades da Administração Pública federal obedecerão os seguintes princípios fundamentais:
Planejamento: Visando a promover o desenvolvimento econômico-social do país, compreenderá a elaboração e a atualização do plano geral do governo, de programas gerais, setoriais e regionais, do orçamento-programa anual.
Coordenação: Será