JURISDIÇÃO
Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.
Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.~
Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, a jurisdição é a função precípua do Poder Judiciário, sendo-lhe acrescida, em alguns sistemas jurídicos nacionais, a função do controle de constitucionalidade.
Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição designa o território (estado ou província, município, região, país, países-membros etc.) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. Otema cabe o Estado aplicar, da melhor forma estabelecida pela lei, a base disso é a Constituição Brasileira.
Características da jurisdição no direito brasileiro[editar código-fonte]
A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características: 1.Unidade 2.Secundariedade 3.Imparcialidade 4.Substitutividade 5.Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
Princípios da jurisdição no Direito brasileiro[editar código-fonte] 1.Inevitabilidade 2.Indeclinabilidade 3.Investidura 4.Indelegabilidade 5.Inércia 6.Aderência 7.Unicidade 8.Improrrogabilidade 9.Imprescindibilidade
O princípio da Inércia é