Jurisdição

2800 palavras 12 páginas
I - JURISDIÇÃO
1. Conceito
Jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso concreto submetido pelas parte. É uma das funções de soberania do Estado.
É uma das funções do Estado, mediante a qual se substitui aos titulares dos interesses em conflito para buscar a pacificação do conflito, com justiça.
A jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade:
Poder: manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões;
Função: expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo;
Atividade: complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
2. Características
2.1 – Aplicação do direito material (escopo jurídico): a correta aplicação do direito e a justa composição da lide, ou seja, o estabelecimento da norma de direito material que disciplina o caso, dando a cada um o que é seu;

2.2 – Substitutividade: Vedada a justiça pelas próprias partes envolvidas no conflito, o Estado atribuiu para si essa incumbência. Para tanto, substitui, como uma atividade sua, as atividades daqueles que estão envolvidos no conflito submetido à sua apreciação;
2.3 – Lide: A existência do conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida é uma característica constante na atividade jurisdicional, quando se trata de pretensões insatisfeitas que poderiam ter sido atendidas espontaneamente e não o foi pelo obrigado;
2.4 – Inércia: Veda o exercício espontâneo da atividade jurisdicional. Sendo sua finalidade a pacificação social, aguarda que o titular de uma pretensão venha a juízo pedir a prolação de um provimento que, eliminando a resistência, satisfação sua pretensão e elimine o estado de insatisfação (CPC, 2º);
2.5 – Definitividade: os atos jurisdicionais e só eles são suscetíveis de se tornarem imutáveis, isto é imunes a revisão ou

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