Jurisdição
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual e direito administrativo, dentre outras. Em direito administrativo também existe a jurisdição administrativa, que é o limite da competência administrativa de um órgão público.
A jurisdição ressalta ser a garantia de existência do Estado Democrático de Direito, a permanência e manutenção do ordenamento jurídico, e a respeitabilidade à Constituição Federal no que concerne à obediência aos seus princípios, valores e vontades.
A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação. Asseverava que a palavra jurisdição origina-se da expressão latina dicere ius, ou seja, o poder de dizer o direito que, atualmente, é atividade exclusiva do Estado, donde dizer (dictio) informa qual a regra jurídica, e o ius, que incidi no caso concreto, isso é no entendimento de Francesco Carnelutti.
Jurisdição é um poder do Estado. Não se trata de uma atividade declarativa, mas imperativa, razão pela que envolve o poder de executar, isto é, o de tornar realidade o direito declarado.
Em seu sentido