Jurisdição
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
AULA 1
Profª Cibele Fernandes
PROCESSO E CONSTITUIÇÃO Direito Constitucional – conjunto de normas e princípios de organização do Estado e definição dos direitos fundamentais.
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO (ART. 92, CF):
I – Supremo Tribunal Federal
Ia – Conselho Nacional de Justiça
II – Superior Tribunal de Justiça
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais
VI – os Tribunais e Juízes Militares
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
ESTATUTO DA MAGISTRATURA (ART. 93, CF)
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
ESTATUTO DA MAGISTRATURA (ART. 93, CF)
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
II -
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a