JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Cabimento - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei do Distrito Federal Derivada da Sua Competência Legislativa Municipal Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma constante de Emenda Constitucional. Cabimento. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «a». Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF).
«1. Cabimento de ação direta de inconstitucionalidade para questionar norma constante de emenda constitucional. Precedentes do STF.» Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO JÁ ATENDIDO NOS AUTOS DO MS 13.582/DF , IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA CATEGORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NA PET 6.642/RS . RECURSO DESPROVIDO. 1. Pertence ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar pedidos que derivem do direito de greve no Serviço Público, dada a natureza administrativa pública das relações dos Servidores com a Administração, afastando-se a possibilidade de sua cognição pelas instâncias da Justiça Laboral. Orientação do STF (MI 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJU 25.10.2007). 2. Para fins de verificação da identidade de partes em ações coletivas, deve-se levar em conta os beneficiários finais ou diretos da tutela pleiteada e não o substituto processual que figura no pólo ativo, que não postula direito próprio. 3. A indivisibilidade do objeto dos interesses coletivos, muitas das vezes, importará na extensão dos efeitos favoráveis da decisão a quem não manteve vínculo associativo com a entidade impetrante, que, na verdade, não é a titular do direito, mas tão-somente a adequada substituta processual na tutela dos