Juntada de atestado médico
Processo n.° ________________
Reclamante: ___________________
Reclamada: _______________________
___________________, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., por intermédio de suas advogadas ao final assinadas, apresentar documento e requerer o que se segue:
Tendo em vista a busca da verdade real e da solução da presente lide, convém trazer à baila atestado médico comprovando impossibilidade de comparecimento da _______, ora reclamada, à audiência marcada para o dia ___________.
Para ilustração do tema, a Súmula 122, do TST:
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.
No mesmo sentido, jurisprudência de Tribunais pátrios:
ATESTADO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. O atestado médico capaz de afastar a confissão deverá declarar expressamente que a parte estava impossibilidade de se locomover no dia da audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 122 do C. TST.
(TRT-1 - RO: 211820105010019 RJ , Relator: Marcos Cavalcante, Data de Julgamento: 22/02/2013, Sexta Turma, Data de Publicação: 05-03-2013)
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR POR MOTIVO DE DOENÇA. PREVISÃO DA SÚMULA N. 122 DO TST. AFASTAMENTO DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA. Demonstrada a impossibilidade de locomoção do Réu, configura lesão ao amplo direito de defesa e ao contraditório a aplicação de confissão e revelia a Parte que comprova, por meio de atestado médico idôneo, ter ficado doente e incapaz de se locomover