Agravo
(10 LINHAS)
José da Silva, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que tramita perante a 1ª vara cível de Osasco/SP, processo nº XXX XXX 2015 XXX, que move em face de "Morte certa" vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, não se conformando com o r. decisão de fls. _____, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, com fulcro nos arts. 522 e 527, II, do Código de Processo Civil, requerendo seja o mesmo recebido em seus efeitos legais, com as inclusas razões, e, ao final, ganhe provimento.
I. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E EFEITO SUSPENSIVO, movido pelo agravante contra o agravado, onde se busca o deferimento da exordial, para que o agravante consiga efetuar uma cirurgia de emergência para desobstruir veias e artérias na região do coração, no prazo de 10 dias, sob risco de falecimento.
Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela a fim de que seja o plano de saúde obrigado a autorizar o procedimento, uma vez que o plano de saúde cobre esse tipo de cirurgia.
Contudo, às fls. _____, o MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP entendeu por bem não conceder ao autor a tutela antecipada buscada, sob o argumento de não possuir o "fumus boni juris", ou seja, que o agravante não conseguiu provar minimamente que tinha direito a cirurgia e que pagou seu plano de saúde.
Desta forma, não restou ao agravante outro caminho a não ser lançar mão do presente recurso.
II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO As sucessivas mudanças sofridas por essa modalidade de recurso acabaram por estabelecer que o agravo de instrumento só pode ser manejado em casos excepcionais, onde a urgência se torne evidente, ou sua forma retida padeça de interesse recursal.
No caso em apreço, o juízo “a quo” indeferiu o pedido de tutela