agavo instrumento trabalhista

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 22.ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA.

PROCESSO Nº: 00164-13.2012.5.09.0084
AGRAVANTES : Casarão Administração de Alojamentos Ltda. Casarão Administração de Alojamentos Ltda. – EPP Alojamento Casarão Ltda.
AGRAVADO: João Batista da Silva
Casarão Administração de Alojamentos Ltda., Casarão Administração de Alojamentos Ltda. – EPP e Alojamento Casarão Ltda., já qualificadas nos autos em epígrafe, por sua advogada abaixo subscrita, vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 897, "b" da CLT, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos que expõe na minuta anexa.
Por se tratar de processo eletrônico, informa que já procedeu a juntada das peças obrigatórias, conforme artigo 897, § 5°, inciso I da CLT, quais sejam: cópia da decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada, procuração dos advogados das partes, petição inicial, defesa, ata de audiência de instrução realizada em 23/07/2013 e atestados médicos, as quais entendem-se úteis ao deslinde da questão.
Requer ainda, seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal ad quem (Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Piracicaba, 5 de setembro de 2013

Paula Aparecida Menghini
OAB/SP 280.076
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO.

PROCESSO Nº: 00164-13.2012.5.09.0084
AGRAVANTES : Casarão Administração de Alojamentos Ltda. Casarão Administração de Alojamentos Ltda. – EPP Alojamento Casarão Ltda.

AGRAVADO: João Batista da Silva

Ínclitos Julgadores :

SÍNTESE DA DEMANDA :
Inconformadas com a decisão do R. Juízo de Primeira Instância, que indeferiu pedido de redesignação de audiência instrutória, serve o presente para ver apreciada as razões expostas adiante, nos termos ora

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