Juizados
Outro dado importante foi o fato de que a cada cem processos em andamento no ano de 2009, somente 29 tiveram decisão definitiva, os outros 71 ficaram na chamada taxa de congestionamento do Poder Judiciário. Dados esses fornecidos pelo antigo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cesar Peluso. O relatório também informa o número de magistrados que o Brasil possui até a presente data, 16.108 juízes, uma média de 08 juízes para cada 100 mil habitantes, número muito aquém de países europeus, como Espanha que há 10 juízes para cada 100 mil habitantes; França, 12 por 100; Itália, 11 por 100 mil habitantes.
São com esses dados que iremos lidar com a realidade em que vive a sociedade brasileira, portanto, os Juizados Especiais Cíveis foram criados para atender causas de baixa morosidade e complexidade, trazendo com isso seus principais princípios, sendo eles; Oralidade; prevalência da palavra falada sobre a escrita; imediatidade entre juiz e a fonte oral da prova; simplicidade; instrumentalidade; informalidade; celeridade e economia processual. Sendo os dois principais princípios o da celeridade processual e economia processual, assim então se presenciou a Lei de 9099/95, qual foi criada para reger a competência e toda jurisdição dos juizados cíveis, ficou estabelecido que em todos os juizados tivessem um teto máximo para poder propor as demandas.
Um grande avanço trazido pelos Juizados Especiais Cíveis foi à possibilidade do autor entrar com a ação sem a necessidade de constituir advogado no processo, no entanto deveria ser adotado o que