Juizado
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE QUEIROZ, Brasileiro, Divorciado, Aposentado, portador do RG n° 1.497.060 e inscrita no CPF n° 235.854.394-20, residente e domiciliada na Rua Da Tulipa, casa 03, Bairro Jardim Paulista Baixo,Paulista-PE CEP 53.409-81, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Quarenta e Sete, nº 14-A, box 03, Jardim Paulista baixo, Paulista-PE, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar pelos fatos e fundamentos de direito diante aduzidos:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, C/C RATIFICAÇÃO DE DADOS
em face de BANCO ITAU, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ sob o n° 60.872.504/0001-23, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara - CEP 04344-902 - São Paulo – Brasil e SERASA S. A.pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ/MF nº 62.173.620/0001-80 com filial na Av. Simões Borba, nº 266, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51020-390, consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
DA TUTELA ANTECIPADA
Em face do disposto no artigo 273, inciso II do CPC, deve ser imposto o deferimento da tutela antecipada, para que se conceda a ratificação do nome da mãe do Autor junto aobanco de dados do órgão SERASA S.A., pelos motivos abaixo expostos e também pelos a seguir deduzidos.
O Autor não possui nenhuma restrição de credito no comercio, apenas o nome de sua mãe errado nos cadastro de restrições antigos, fazendo com que na