juizados especias e seus critérios reguladores
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ELETIVA III – TÓPICOS AVANÇADOS EM DIREITO
PROF. EDUARDO CRUCHO
26 MAIO 2014
RAABE DE FRANÇA SOUZA
RESENHA: JUIZADOS ESPECIAIS E SEUS PRINCÍPIOS REGULADORES
REGINA, E. Critérios orientadores dos Juizados Especiais A Obra analisada tem como autor a Professora. MSc. Érika Regina Spadotto Donato, Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente das disciplinas de Teoria Geral do Processo; Direito Processual Civil e Juizados Especiais, Coordenadora de Graduação e Pós Graduação do Curso de Direito da Faculdade Marechal. Os critérios orientadores dos JE’s são encontrados na Lei 9.099/95, mas especificamente no artigo 2º, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, isto não quer dizer que excluiremos a utilização dos demais princípios, mas a preferência é dos critérios estabelecidos pelo legislador para que o resultado imediato desejado possa ser alcançado, procurando sempre desviar-se de procedimentos que dificulte esse resultado da prestação jurisdicional.
Ainda segundo a Profa. Érika Regina o contido no artigo supracitado são considerados critérios e não Princípios, divergindo um tanto de alguns colegas professores de mesma área de estudo que defendem que apesar de o legislador ter utilizado o termo critérios foi apenas uma forma diferente de se referir aos princípios justificando que formam juntos “os preceitos que originam, fundamentam e orientam o processo”. O primeiro critério é o da oralidade, nos JE’s existe a maior utilização da forma oral sobre a escrita, não quer dizer que é descartado a escrita, mas sim que os atos serão reduzidos a termo. Esse critério vem acompanhado por outros subprincípios mostrando que o procedimento oral tem uma característica única: os princípios da concentração, da imediação ou imediatidade, da