Manual de procedimentos periciais
PROCEDIMENTOS PERICIAIS
MEMBROS DO COMITÊ
1. JOÃO LUIS AGUIAR - CRC-GO nº 8677
Coordenador
2. DANIEL CARVALHO COUTO - CRC-GO nº 15382
Subcoordenador
3. MAGNÓLIA NOGUEIRA DO LAGO - CRC-GO nº 10360
4. EDMILSON DE SOUZA - CRC-GO nº 10774
5. JÚLIO CESAR CARLOS - CRC-GO nº11400
6. ELIONE CIPRIANO DA SILVA - CRC-GO nº12239
7. ELTON ROCHA RAMOS - CRC-GO nº 9718
8. HELI APARECIDO BORGES - CRC-GO nº 12928/P
9. DEUSDETE CARDOSO BELÉM - CRC-GO nº 15198
INTRODUÇÃO
O Contador atua, geralmente, em diversos setores, mas também é verdade que cada profissional busca sua realização naquilo que lhe completa e em que o ganho financeiro seja consequência deste esforço continuado. Nesta órbita, atuo como perito-contador do juízo nas Justiças Estadual e Federal de Goiás há mais de 10 (dez) anos e, hoje, posso afirmar que esse é um dos principais campos de atuação com que podemos retribuir à sociedade aquilo que ela espera de nós após nossa diplomação.
A perícia contábil sempre me fascinou, na medida em que deparei com um campo de atuação do Contador que, verdadeiramente, reconhecia-me profissionalmente. Sua importância para nossa profissão e sociedade como um todo levou o Conselho Federal de Contabilidade a editar duas
Resoluções importantíssimas para regular, tanto a perícia em sua essência como a atuação do Contador-Perito.
Como profissional atuante, professor e incansável estudioso da perícia contábil, observo que esta vem merecendo cada vez mais destaque, mesmo porque, há tempos, nossa sociedade vem sofrendo transformações para chegar onde estamos. Como exemplos, cito as principais; vejamos:
1) A CLT, que surgiu com Decreto-Lei nº 5.452/1943 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
Objetiva regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho urbano e rural;
2) A criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos
Conselhos Regionais e, consequentemente,