Os Juízes Federais atuam em Varas Federais, as quais estão localizadas nas subseções judiciárias, onde pode haver mais de uma Vara, sendo que cada uma delas possui lotação para dois juízes: um titular e um substituto. O Juiz Federal é o titular da Vara, pois a ele compete a administração dela quanto aos servidores, material de expediente, atendimento ao público, procedimentos de secretaria, entre outros. O Juiz Federal atua também na sua função jurisdicional, isto é, de processar e julgar as ações que lhe são distribuídas. O Juiz Federal substituto administra a Vara somente na ausência do titular, porém possuem a mesma atribuição jurisdicional, não havendo hierarquia entre ambos. Em relação ao ingresso na carreira, segundo Lopes (2005, p.140) “Optou o constituinte pela exigência de concursos públicos de provas e títulos com a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil. Vez por outra, têm sido apresentadas sugestões de alteração do sistema para submeter o candidato a eleições diretas ou obrigá-lo a concluir previamente curso preparatório em Escola Superior da Magistratura. A proposta de eleição não tem prosperado na comunidade jurídica, mas a exigência de aprovação em curso preparatório tem sido defendida em seminários de estudos jurídicos. Tem-se proposto, também, alteração do sistema de seleção atualmente adotado, excessivamente teórico, para se exigir do candidato comprovação de prática jurídica. A questão está sendo debatida no Congresso Nacional que discute, no momento, a reforma do Poder Judiciário.” Além de que ao ingressar na carreira, o cargo inicial será o de juiz substituto. Possuem um salário inicial entre R$19.000,00 e R$21.000,00. E ao que diz respeito à aposentadoria, ela será concedida, de acordo com o art. 40: I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da