Judith butler
Judith Butler inicia seu texto identificando que na essência da teoria feminista há um entendimento de uma identidade fixa. Isso aconteceria devido a uma necessidade de representação política para promover a visibilidade das mulheres. Porém, essa concepção vem entrando em colapso no interior do discurso feminista, ao questionar o sujeito das mulheres. Esse sujeito passaria a não ser mais reconhecido em “termos estáveis ou permanentes” (Butler, pág. 18). Ela vai discutir a essencialização que orienta a mulher enquanto o sujeito do feminismo. “Foucault observa que os sistemas jurídicos de poder produzem os sujeitos que subsequentemente passam a representar” (p. 18).
A noção de sujeito é apontada como vital para a política, na medida em que esta delimitaria seu alcance, suas recusas e suas exclusões. Mas pensar quem é o sujeito do feminismo suscita tensões para o feminismo, ao se encontrar em um território cheio de paradoxos, expondo os dispositivos de legitimação e exclusões, que fazem a ideia de abrangência, ou seja, ter de delimitar qual seria o sujeito do feminismo. Se for apenas a mulher, isso, mais uma vez, traria a velha binaridade, aliada à heteronormativade homem x mulher. Essas questões jurídicas propiciam impasses, na medida em que acabam por constringir as delimitações de sujeito e suas políticas, dentro do território das especificidades duras. Dessa forma, o discurso feminista, ao afirmar o sujeito feminista apenas como “mulher”, estaria confirmando a lógica do sistema jurídico de formação discursiva sobre os sujeitos. E assim, jamais teria sucesso sobre a emancipação das “mulheres”, pois as mesmas estruturas de poder que produzem o sujeito do feminismo são as mesmas estruturas que também reprimem.
A justificativa da autora sobre essa análise que ela realiza é ao informar que a construção dos sujeitos para o poder