Jovem aprendiz
O Serviço Social da Indústria do Rio de Janeiro – SESI RJ, com base na CLT e no Decreto n° 5.598/2005, torna pública a realização de process o seletivo, por meio do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, visando o preenchimento de 49 vagas para contratação de aprendizes a serem formados como Assistente Administrativo. 1. Disposições preliminares 1.1. A seleção será regida pelas orientações contidas nesse documento, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, cabendo sua execução ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. 2. Conceitos 2.1- Jornada de Aprendizagem e Benefícios 2.1.1. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, em função das vagas existentes para cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da CLT e obedecendo à ordem de classificação, a assinar contrato de aprendizagem com a SESI RJ, regido pelos preceitos da CLT e no Decreto n° 5.598/ 2005, sujeitando-se às normas internas vigentes na Cia. 2.2. A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais. 2.3. O contrato de aprendizagem terá duração de 622 horas de formação teórica no SENAI de Laranjeiras e, 622 horas de formação prática a ser realizada no Serviço Social da Indústria do Rio de Janeiro – SESI RJ, de forma subsequente à etapa de formação teórica. 3. Requisitos para a contratação do aprendiz: 3.1. O candidato deverá atender a todos os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado na etapa de provas; b) ter nacionalidade brasileira; c) ter idade entre quatorze a dezoito anos e os jovens candidatos do sexo masculino deverão apresentar a documentação da CAM ou Certificado de Reservista; d) o limite máximo de idade não se aplica às pessoas com deficiência. 4. Seleção 4.1. A seleção será composta de Prova Escrita, contendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) de Matemática aplicadas ao conteúdo do 9º ano do