Jornalismo
Ajuste na Lei 7.210/84, artigo 126, permite que a cada 30 dias de leitura, quatro dias de pena sejam diminuídos
Por Daphne Ruivo e Isabella Chiamulera
Com a lei aprovada, detentos têm acesso à leitura – Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou na quinta-feira (11/04), a troca de tempo nas prisões por leitura. A regra está em vigor desde 2011, porém só foi aprovada esse ano pelo corregedor-geral do tribunal, o desembargador José Renato Nalini. Nela é adicionada sessões de leitura como forma de redução de pena, além da opção da troca por trabalho, já contida na lei. Poderão diminuir até 48 dias de sua pena total por ano.
O desembargador afirmou que a elaboração e aprovação da portaria, que regulamentou a remissão por leitura no Estado de São Paulo, vieram após estudos e debates feitos pelos Juízes Assessores da Corregedoria Geral da Justiça. O processo começou em outubro de 2012, quando foi estabelecida a prática nas penitenciárias do Estado do Paraná. Em março de 2013 foi lançado o “Projeto Pipa Literária”, uma parceria da Secretaria de Estado da Justiça do Piauí com a Corregedoria Geral da Justiça com o objetivo de proporcionar aos detentos o acesso á cultura, além de oferecer o benefício da redução da pena pela leitura. Os advogados que participaram da elaboração do “Projeto Pipa” concluíram, pela viabilidade deste, também no Estado de São Paulo.
O texto considera a leitura como um trabalho intelectual, além de uma atividade que contribui para o processo de reinserção social dos presos, capaz de agregar valores ético-morais à sua formação. O documento também afirma que a iniciativa demonstra crença no Poder Judiciário pela leitura como um método de diminuir o preconceito com os presos. Também exalta o sistema penitenciário como algo que promove, estimula e reconhece os avanços e progressões dos sentenciados.
“Decidi aprovar a minuta, por entender que a