Aspectos e direitos sociais
A Advocacia Geral da União (AGU) em Chapecó (SC) conseguiu, na Justiça do Trabalho, isentar a União de pagar obrigações trabalhistas devidas pela empresa Gesel - Gerenciamento de Serviços de Mão-de-Obra Ltda. A empresa prestava serviços terceirizados à União, mas deixou de existir e fechou suas portas, sem avisar ou pagar os direitos trabalhistas de seus funcionários. (Disponível em http://www.direito2.com.br /agu/2005/fev/14/uniao_nao_e_responsavel_por_divida_trabalhista_de_empresa_terceirizada).
a) O texto aborda uma realidade constante nas grandes e médias empresas, a terceirização de seus serviços. De que maneira a dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e a modernização industrial, influenciou no surgimento dessas novas relações de trabalho?R: As inovações tecnológicas e a modernização industrial fez surgir um novo fato social que foi a terceirização do trabalho, o que provocou a abertura de novas relações jurídicas não previstas na legislação vigente (justiça trabalhista), e que não fazem mais parte da totalidade na produção de bens, produtos e serviços. O que era antes um modelo tradicional de produção totalmente verticalizada e integrada, hoje se transformou em uma produção onde os meios de execução são fornecidos por terceiros (terceirização).
b) É possível dizer que o Poder Judiciário está acompanhando a evolução do mercado de trabalho de forma eficaz em suas decisões judiciais?R: Não, pois o judiciário trabalhista e sua legislação correlata não tem acompanhado o mesmo ritmo de desenvolvimento desta nova realidade.
CASO 2
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO À MORADIA. DIREITO SOCIAL MÍNIMO. GARANTIA FUNDAMENTAL. ENTRECHOQUE COM DIREITO DE CRÉDITO. GARANTIA POR LEI ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA. A função social da propriedade transcende não só à própria lei substantiva, mas também ao próprio direito individual, notadamente o direito de crédito. O direito à moradia de uma