Jornal Abril
Ano II - Número 14 - 13 de abril de 2015
SOLICITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO SERÁ
REALIZADA PELA INTERNET
A medida começou a valer no dia
1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador. Empregadores só poderão preencher requerimento por meio do aplicativo Empregado
Web.
Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do
Trabalho e Emprego determinou
que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo
Empregado Web, disponível no
Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos formulários impressos, utilizados hoje, será
aceita até 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego. Fonte: Portal Brasil
Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Curitiba (PR) a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afasta-
do pelo INSS, mas, durante o afastamento, recebeu o comunicado de dispensa. Afirmando ter