DIREITO AMBIENTAL 1
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
Profª. Drª. Maria Claudia S. Antunes de Souza
INTRODUÇÃO AO DIREITO AMBIENTAL
Revolução Industrial é o marco desencadeador de uma sociedade fundada no consumo. Esta sociedade impõe pressão cada vez maior sobre os recursos naturais, fazendo crescer preocupações com o meio ambiente e, consequentemente, com a própria sobrevivência da vida no planeta.
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Diante das constantes agressões ao meio ambiente, comprovadas pela ciência e condenadas pela ética e moral, surge a necessidade de se repensar conceitos desenvolvimentistas clássicos. Neste sentido, se faz necessário, a agregação de várias áreas do conhecimento científico.
O direito ambiental está inserido neste contexto, na qual regula a relação entre a atividade humana e o meio ambiente.
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SURGIMENTO DO DIREITO AMBIENTAL
A Revolução Industrial ocorrida no sec. XVIII, desencadeia e introduz uma nova forma de produção e consumo que altera significativamente práticas comerciais desde então consolidadas.
Como decorrência, o direito passa por uma necessária adaptação e evolução para regular e controlar o impactos nas relações sociais e, mais tarde, potencializado pela revolução tecnológica e da informação; nas relações com consumidores e com o meio ambiente natural.
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A sede insaciável pela busca dos recursos naturais, aliada ao crescimento demográfico em proporções quase geométricas e sem paradigmas do último século, chamaram a atenção da comunidade internacional.
Países em avançado estágio de desenvolvimento econômico passaram a testemunhar com frequência catastróficos desastre ambientais em seus próprios territórios e, ainda, o desenvolvimento científico começou a confirmar hipóteses desoladoras como o buraco na camada de ozônio e o efeito estufa.
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PRINCIPAIS CONFERÊNCIAS
Estocolmo