jornadas especiais de trabalho
Sumário
Introdução
I - Engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários
II - Telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia
III - Telemarketing e teleatendimento
IV - Técnicos em radiologia
V - Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
VI - Radialistas
VII - Ascensoristas
VIII - Bancários
IX - Jornalistas
X - Músicos
XI - Mineiros
XII - Médicos, dentistas e auxiliares (de laboratorista, radiologista e interno)
XIII - Aeronautas
XIII.1 - Sobreaviso e reserva
XIII.2 - Limites de voo e de pouso
XIII.3 - Períodos de repouso
XIV - Aeroviários
XV - Operador cinematográfico
XVI - Professor
XVII - Ferroviários
XVII.1 - Serviços de equipagens de trens em geral
XVII.1.1 - Tempo de serviço
XVII.1.2 - Intervalo para refeição
XVII.1.3 - Prorrogação da jornada
XVIII - Advogados
XIX - Artistas e técnicos em espetáculos de diversões
XX - Motoristas profissionais
XX.1 - Viagens de longa distância
XX.2 - Jornada 12 x 36
XX.3 - Intervalos
XX.4 - Fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
XX.4.1 - Motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas
XX.4.2 - Penalidades
XXI - Consultoria FISCOSoft
Introdução
Devido a características de algumas profissões, o legislador estabeleceu normas específicas, levando em conta o tipo de atividade, o desgaste produzido, a maneira, o local e as características da execução do trabalho.
No tocante à duração do trabalho, existem jornadas diferenciadas, correspondentes a certos tipos de atividades, como demonstraremos neste Roteiro.
I - Engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários
A duração da jornada de trabalho dos arquitetos, agrônomos, químicos, engenheiros e veterinários é matéria