Direito
Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca a disposição do empregador em virtudo do respectivo contrato.
A jornada mede a principal obrigação do empregado no contrato – tempo de prestação de trabalho ou disponibilidade perante o empregador. Mensura-se, também, tranferência de força de trabalho em favor do empregador no contexto de relação empregatícia. É ao mesmo tempo, medida da principal obrigação obreira e medida da principal vantagem empresarial.
Jornada de trabalho
Salário e jornada sempre foram os temas centrais e mais polarizantes movimentos ao longo das lutas trabalhistas.
A relevância combinada, não resulta de simples coincidência. Jornada e salário têm estreita relação com o montante de transferência de força de trabalho que se opera no contexto da relação empregatícia. Seria salário o preço atribuido à força de trabalho, ao passo que a jornada medida dessa força que se aliena.
Caso se reduza a jornada padrão, sem regra negocial autorizativa de redução correspondente de salários, esta-se elevando o preço relativo a força de trabalho contratada, através do aumento do respectivo salário hora.
Jornada e Saúde no Trabalho
O tema da jornada ganhou importância ao ser associado à análise e realização de saúde no trabalho.
A extenção do contato do indivíduo com certas atividades ou ambientes é elemento decisivo à configuração do potencial efeito insalubre de tais ambientes ou atividades. A redução da jornada e da duração semanal do trabalho em certas atividades ou ambientes constitui medida preventiva importante no contexto da moderna madicina laboral. As normas jurídicas concernentes à duração do trabalho não são mais normas estritamente econômicas, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública
A Carta de 1988, arrolou como direito dos trabalhadores “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene de segurança”.
A ação administrativa estatal, por meio de normas de