Legislação Nacional que regulamenta o direito à educação e das políticas de educação brasileiras que tiveram vigências nas últimas décadas.
EDNA NEVES
ATIVIDADE 1 – OBRIGATÓRIA
Vivemos em um país e num mundo marcados por contrastes e desigualdades de recursos, oportunidades e direitos. Onde, cada vez mais, uns poucos concentram muito e a grande maioria sofre escassez e exclusão. Não se trata apenas de recursos financeiros, mas de outros bens e direitos, como espaço de participação, voz ativa, poder de decisão, informação e oportunidades de aprendizagem.
Apesar de tantas leis, decretos e políticas voltadas à educação ainda sofremos muito nesse quesito. Este direito ainda não conseguiu atingir sua universalidade no país, do ponto de vista quantitativo, nem qualitativo.
A Constituição de 1988 refere-se à educação como «direito de todos e dever do Estado e da família [...] promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho» (art. 205).
O seu art. 206 determina que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
I. Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União.
II. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
III. Garantia de padrão de qualidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação