Jornada de trabalho
O controle sobre as horas extras "tem dois fundamentos: um deles é inverter a hora extra para criar emprego; e o outro, descansar. O pessoal usar isso para folgar e não se matar na hora extra".
(Depoimento de um diretor sindical na Volkswagen)
Introdução
O tempo de trabalho constitui uma temática clássica dos estudos a respeito da organização capitalista do processo de trabalho, e a sua regulamentação, nas palavras de Dal Rosso (1996), seria a "espada que corta" as relações entre empresários e trabalhadores desde o século XIX. Na história sindical brasileira, são inúmeras as lutas operárias e sindicais que tematizam a jornada de trabalho. Nesse sentido, os metalúrgicos da região do ABC paulista não são exceção quando relacionam redução da jornada de trabalho, emprego e progresso técnico.
Os acordos recentemente estabelecidos na Ford e na Volkswagen reatualizam, portanto, uma das questões candentes no movimento operário. Esses trabalhadores, quando entrelaçam o mundo do trabalho e o do não-trabalho nas suas inúmeras mobilizações sindicais, inserem-se no debate internacional, que se intensifica nas últimas décadas, a respeito do sentido e lugar do trabalho assalariado no conjunto das suas atividades sociais.
Os acordos que regulamentam a jornada de trabalho na Ford e na Volkswagen, respectivamente, em setembro de 1995 e janeiro de 1996 relacionam-se com as experiências de lutas operárias e sindicais deflagradas no decorrer dos anos 80 na região do ABC paulista e resultam das negociações estabelecidas entre representantes patronais e sindicais logo após a dissolução da holding Autolatina.
A Autolatina forma-se em junho de 1987, com a junção das subsidiárias Ford e Volkswagen instaladas no Brasil e na Argentina. Apesar da relativa integração produtiva, essas empresas competem no lançamento de novos carros no mercado consumidor brasileiro, preservam a sua