Jornada de Trabalho
Renan Martins; Leandro Aparecido Baladelli; Miguel Araujo
Graduandos da Faculdade Sudoeste Paulista/Ciências Contábeis – FSP – Avaré/SP email: leandroapbaladelli@hotmail.com
INTRODUÇÃO
Jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador fica a disposição do empregador para a realização ou não da sua prestação de serviços. A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho, para empregados em qualquer atividade, não excederá 8 horas diárias, perfazendo 44 horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Este limite poderá ser acrescido de horas suplementares, através de acordo de prorrogação entre subordinado e empregador ou coletivo, até o limite de 10 horas diárias. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração de o trabalho exceder o limite legal desde que devidamente comunicada a situação ao sindicato da categoria profissional.
O limite para a jornada de trabalho acontece por respeito a vida, na quantia em que o processo de horas trabalhadas pode acarretar a perda da vida do trabalhador ou, uma restrição à sua qualidade.
DESENVOLVIMENTO No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal, e não pode passar 8 horas trabalhadas, e conta com o período de repouso e refeição, e o tempo despendido pelo trabalhador até o local de seu trabalho, como fazendo parte das horas de trabalho. Importante diferenciar jornada de trabalho e horário de trabalho, o primeiro é o tempo em que o empregado está à disposição de seu empregador aguardando ou executando ordens e horário de trabalho, é o marco de inicio e fim de um dia de trabalho, portanto, o que é considerado para efeitos remuneratório é a jornada de trabalho, ou seja, só se computa o efetivo tempo de serviço. Nos cartões de pontos, as horas anotadas não deverão exceder a 10 minutos diários, pois, do contrário serão computadas como horas extras. Algumas atividades são excluídas da regra geral, tais como: os