jornada de trabalho
EMPREGADOS EXCRUIDOS DA JARNADA DE TRABALHO
São os domésticos,os gerentes e os vendedores esternos, os domésticos por que a sua jornada de trabalho confundem-se com as horas de lazer. Os gerentes são aqueles que exerce cargos de confiança, e os vendedores esternos e aqueles que as atividades incompatível com a fixação de horário, e recebe ao mesmo 40% de gratificação.
JORNADAS DIFERENCIADAS Telefonista tem a sua carga horária 6 horas diárias ou 36 semanais. Turnos ininterruptos de revezamento são aquelas empresas que giram 24 horas diárias, todos os empregados que trabalha em regime de revezamento tem direito a uma carga horária máxima de 6 horas diárias.
HORAS EXTRAS São aquelas prestadas alem do horário contratual, legal ou normativo, a renumeração e no mínimo de 50% sobre a hora normal, o empregado não pode trabalhar mais de duas horas diárias.
ACORDO DE PRORROGAÇÂO O empregado pode assinar o acordo de prorrogação juntamente com o pagamento do adicional de horas extras, os menores de 18 anos não pode acordo por que eles só pode fazer horas extras em caso de necessidade urgente. Art.413, CLT.
ACORDO DE COPENSAÇÂO È chamado de banco de horas, ocorre quando um empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro dia, não m
HORAS IN ITINERE È o tempo que o empregado se locomove de sua residência ate o trabalho e vice-versa em condução fornecida pelo empregador.
SOBREAVISO
È quando o empregado fica aguardando em sua residência ordem de seu patrão com expectativa de ser chamado a qualquer momento.
ADICIONAL NOTURNO O adicional noturno visa compensar o maior desgaste do empregado que presta serviço no período