Jornada de trabalho
Introdução:
Quanto tempo se deve trabalhar por dia?
Já houve tempo que se trabalhou 12 a 16 horas! Ufa......
I – GARANTIA DE UM LIMITE
A OIT, em sua primeira convenção (1919), considerava jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, devendo ser oito horas diárias e 48 horas semanais.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem fixou de maneira genérica que deveria haver uma “limitação razoável das horas de trabalho”.
II – GARANTIA CONSTITUCIONAL NO BRASIL
Várias constituições brasileiras trataram do tema. Anteriormente a jornada era de oito horas diárias. A CF 88, em seu art. 7.º, diz:
“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
III - JORNADA
Do italiano giornata, jornada significa o que é diário. Usam-se também outras expressões: jornada de trabalho, duração de trabalho e horário de trabalho.
IV - CONCEITO:
Jornada de trabalho é a quantidade de labor diário do empregado.
No Direito do Trabalho se considera o tempo à disposição do empregador, bem como o chamado “in itinere” (desde o momento que o trabalhador sai de sua casa e a sua volta).
Juridicamente tem natureza mista: tem um caráter público, eis que interessa ao Estado o descanso do trabalhador.
V - CLASSIFICAÇÃO:
1. Quanto à duração:
1.1 Normal (comum), de 8 horas/dia e 44 horas/semana
1.2 Extraordinária ou suplementar, as que excedem os limites acima
1.3 Limitada, quando disposição legal diferente, como a dos médicos
1.4 Ilimitada, quando a lei não determina limite para a prestação
2. Quanto ao período:
2.1 Diurna, no lapso de tempo entre 5 h e as 22h;
2.2 Noturna, no lapso de tempo entre 22h e 5h;
2.3 Mista, abrangendo tempo dos períodos acima
3. Quanto à profissão:
3.1 Bancário, jornada de 6 h;
3.2 Telefonista, jornada de 6