john ralws
“[...] descreverei com certo detalhe o conteúdo da teoria Ralwsiana, mostrarei por que ela é considerada uma postura “contratualista” e tentarei chamar a atenção para o forte igualitarismo nela implícito. Antes de encerrar essa tarefa, entretanto, me dedicarei a analisar a teoria utilitarista – que há “teoria da justiça” se propôs a enfrentar.” (p. 01) “As instituições básicas da sociedade - afirma Ralws – não deve se distinguir apenas por serem organizadas e eficientes: elas devem ser, sobretudo, justas. E, se não forem, então deverão ser ‘reformadas ou abolidas’.” (p. 01) “As doutrinas rivais às quais se refere este autor são o institucionalismo e, sobretudo, o utilitarismo.
Poderíamos caracterizar o institucionalismo - e de acordo com a descrição apresentadas sobre ele pelo próprio Ralws – por meio de duas marcas principais. Por um lado, essa postura teórica afirma a existência de uma pluralidade de princípios de justiça, capazes de entrar em conflito uns com os outros. Por outro lado, essa postura considera que não contamos com o método objetivo capaz de determinar, em caso de dúvidas, qual principio escolher entre os muitos que existem, ou como estabelecer regras de prioridade entre eles. A única coisa que podemos fazer ante tal variedade de princípios, portanto, é avaliá-los de acordo com nossas instituições, até determinar qual principio nos parece mais adequado em cada caso. “ (p. 02)
“Passemos agora para outra doutrina – o utilitarismo – que Ralws discute, definindo-a como simplesmente como aquela postura que considera um ato como correto quando maximiza a felicidade geral. [...]. Ralws como muitos outro liberais, defenderá uma concepção não-consequencialista, isto é, uma concepção segundo a qual a correção moral de um ato depende das qualidades intrínsecas dessa ação – e não, como ocorre nas posturas ‘teleológicas’, de