JOHN RALWS
Esse "contrato ideal" seria a expressão de um acordo sobre os princípios fundamentais da justiça, estabelecido em um ato coletivo, por agentes livres, racionais e iguais, que abstraem sua posição socioeconômica particular. Pessoas, que, ignorando o que o futuro possa lhes reservar e desejosas de favorecer os seus próprios interesses, chegariam a um pacto fundado em preceitos necessariamente justos.
Nessa formulação, Rawls reuniu uma série de conceitos de várias origens. A ideia de estado da natureza da situação imaginária, do ser humano vivendo em estado puro, pré-social, bem como o conceito do pacto ou do contrato (de que, para escapar à barbárie, a humanidade teve que estabelecer um acordo político-social) são contratualistas. A noção do "véu de ignorância", dos agentes que abstraem tudo que não seja o conhecimento imediatamente disponível, inclusive as condições econômicas, políticas e sociais e as antevisões sobre o futuro, é retirada do idealismo (PL VIII § 4; 305). A concepção de que agentes racionais decidem de acordo com os seus interesses se inspira francamente no utilitarismo.
Rawls pode sintetizar esses conceitos em um todo porque o sistema que elaborou não se baseia em um critério, mas em um procedimento. Ele concebeu a tarefa da ética não como sendo a de descobrir princípios, mas a da estabelecer princípios mediante processos que permitissem alcançar um equilíbrio moral razoável.
A tese é a de que, sendo o procedimento racional e equitativo, o resultado desse procedimento também o será. A sua teoria não procura resolver a integralidade do problema da justiça absoluta, mas a dos princípios que regem a repartição moralmente justificável das vantagens