IVA - Regime de caixa
O Imposto sobre o Valor Acrescentado foi introduzido na lei portuguesa através do Decreto-Lei nº 394/B/84, de 19 de Dezembro, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1886. Trata – se do principal imposto indirecto e a maior fonte de receita.
O acrónimo IVA significa Imposto sobre o Valor Acrescentado. Trata-se de um imposto sobre o consumo que taxa as transmissões de bens que estejam situadas no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para outro adquirente, ou no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente. O IVA é um imposto indirecto que se aplica sobre o consumo e que é financiado pelo consumidor final. Diz-se que é um imposto indirecto, uma vez que o fisco não o aufere directamente do contribuinte.
A cobrança do IVA funciona quando uma empresa vende um produto ou serviço e emite a factura correspondente. As empresas têm o direito de receber o reembolso do IVA que pagaram a outras empresas.
A diferença entre o crédito fiscal e o débito fiscal deve ser entregue ao fisco.
Os consumidores finais, por sua vez, pagam o IVA sem receber qualquer reembolso. A única forma de controlar o IVA é emitindo uma factura ou outro tipo documento de venda ao consumidor.
Nos termos do artigo 14º do código do IVA estão isentas de imposto:
a) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste;
b) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento em território nacional ou por um terceiro por conta deste;
c) As prestações de serviços que consistam em trabalhos realizados sobre bens móveis, adquiridos ou importados param serem objecto de tais trabalhos em território nacional e em seguida expedidos ou transportados para fora da Comunidade por quem os prestou.1
- Funcionamento do IVA:
O IVA