ITPU
A partir do momento em que o estado proíbe a autodefesa,e ainda é muito mitigado o sistema da autocomposicao e arbitragem, o estado fornece o serviço jurisdicional, solucionando conflitos e controvérsias surgidos na sociedade aplicando a norma jurídica ao fato, regulando o convívio entre seus membros. Para tanto, sendo a jurisdição inerte não pode ser feita sem provocação, surge a faculdade de invocar a função jurisdicional para que atue no caso em concreto pelo titular da pretensão resistida. Ele fazendo isso estará exercendo um direito ou poder que é a ação.
Ação é o exercício da atividade jurisdicional. E uma vez provocada, ela é exercida mediante a sequencia de atos que é o processo. A maior parte da doutrina diz que ela é dirigida ao estado, e ira ter efeitos jurídicos na vida de outra pessoa. A garantia da ação assegura o direito as partes a ter uma resposta do estado, e sustentar as suas razoes, com contraditório, e convencer o juiz, através do devido processo legal. Esse direito pode ser favorável ou desfavorável,
Porem esse direito da ação esta submetido a condições por parte do legislador, são as condições da ação, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade, são condições para que se possa exigir uma resposta do estado.
Possibilidade jurídica do pedido, ocorre muito quando um pedido não tem a menor condição de ser apreciado pelo poder judiciário, exemplo as dividas de jogo, o estado nega a dar prestação jurisdicional por ser impossível o pedido desta natureza.
Interesse de agir: permite que o amparo judiciário, o exercício da jurisdição para manter a paz e a ordem na sociedade produza um resultado útil e possa ser necessária e adequada. Ele ocorre quando há impossibilidade de obter a satisfação do que pede sem a intercessão do estado, seja porque a parte contraria se nega a satisfazer, e é vedado o uso da autotutela, ou porque preciso de uma declaração constitutiva declarada judicialmente. E tem que ter uma adequação