Itcmd
ESCOLA DE NEGÓCIOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Trabalho sobre ITCMD
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2013
Trabalho sobre ITCMD
São José dos Pinhais
2013
Sumário
1. INTRODUÇÃO 4
2. ESPÉCIE, COMPETÊNCIA E BASE LEGAL 5
3. FATO GERADOR 5
4. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA 5
5. NÂO VINCULADO, DIRETO, REGRESSIVO 6
6. ALÍQUOTA 6
7. BASE CÁLCULO 7
8. SUJEITO PASSIVO / ATIVO 7
9. INSENÇÕES 8
10. IMUNIDADE 9
11. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 9
12. RECOLHIMENTO 10
13. CONCLUSÃO 13
14. REFERÊNCIAS 16
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo explicar o sistema de cobrança do ITCMD Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, contendo sua principais classificações.
2. ESPÉCIE, COMPETÊNCIA E BASE LEGAL O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, em virtude da morte do antigo proprietário, ou como doação.
Criado pela Constituição Federal de 1988 está previsto pela Lei nº 8.927/1988, do Estado do Paraná, e vigora desde 1º.03.1989.
3. FATO GERADOR
Basicamente tem duas vertentes: Causa Mortis e Doações.
O fato gerador do tributo está definido e delimitado no artigo 1º da Lei nº 8.927/88, e se materializa no momento da transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; na aquisição em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
4. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA
Encontram-se no campo de incidência do ITCMD as transmissões de bens e direitos:
- Sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória,