o que é itcmd
Rolândia – PR
2014
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Trabalho apresentado à disciplina DIREITO TRIBUTARIO.
ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO E“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO QUAISQUER BENS E DIREITOS.
INTRODUÇÃO
O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) é um imposto de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica sobre heranças e doações, com incidência sobre transmissão de direitos, bens moveis e imóveis.
O código tributário nacional também disciplina o imposto nos artigos 35 e 42, porem deve ser interpretado com base na atual constituição, visto que o texto do CNT dispõe de um único imposto de transmissão, de competência estadual, exclusivamente sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos.
Com a Constituição Federal de 1988, previu-se a instituição de dois impostos de transmissão, um estadual (ITCMD) e outro municipal (ITBI), sujeitando à incidência do primeiro as transmissões a título gratuito (causa mortis e doação) e do segundo as transmissões a título oneroso.
Por seu intermédio, o governo recolhe sobre heranças e doações um percentual, com a finalidade de gerar recursos financeiros para os estados e para o distrito federal e por possuir natureza arrecadatória.
SUJEITO ATIVO E PASSIVO
Sujeito ativo é o credor da obrigação tributária, é a pessoa a quem a lei atribui o. Direito subjetivo de exigir o tributo. A CF atribui competência para legislar sobre o ITCMD aos Estados-membros e ao Distrito Federal, portanto, têm-se estes entes como sujeitos ativos do referido imposto.
Sujeito passivo é a pessoa de quem se exige o cumprimento da prestação, ou seja, é aquele a quem a lei determina o dever jurídico de cumprir a prestação pecuniária, dando ao sujeito ativo uma quantia em dinheiro. O devedor, convencionalmente chamado contribuinte é a pessoa que