Itcmd
ITCMD - Imposto sobre Transmissão e “Causa Mortis” e Doação Quaisquer Bens e Direitos.
Guarulhos 2011
Legislação e Prática Tributária I ________________________________________________________ ________________________________________________________
Sumário
1. Introdução
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2. Função Principal
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3. Fato Gerador
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4. Sujeito Ativo
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5. Sujeito Passivo
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6. Alíquota
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7. Base de Cálculo
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8. Isenção
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9. Força de Lançamento
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10. Penalidade
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11. Conclusão
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12. Referências
-11UnG – Universidade Guarulhos - 3 -
Legislação e Prática Tributária I ________________________________________________________
ITCMD - Imposto sobre Transmissão e “Causa Mortis” e Doação Quaisquer Bens e Direitos.
1. Introdução
O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual, foi instituído juntamente com o ITBI “Inter Vivos” e foram separados na Constituição Federal de 1988, ficando o “Causa Mortis” e Doação de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Possui a finalidade de arrecadar dinheiro aos cofres públicos para custear as funções dos Estados e o Distrito Federal.
A incidência deste imposto ocorre quando há a transmissão de bens e direitos por “Causa Mortis” e de doação.
A característica que diferencia o ITCMD do ITBI é que a transmissão ocorre em caráter não oneroso de forma gratuita, porque esta acontece devido à morte ou por doação.
2. Função Principal
Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal.
3. Fato Gerador
Na transmissão “Causa Mortis” o fato gerador ocorre em caso de morte de pessoa natural, quando da abertura da sucessão, que corresponde ao momento em que a herança (os bens e direitos do “de cujus”) é transmitida aos herdeiros ou legatários.
UnG – Universidade Guarulhos - 4 -
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