ITIL
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
Prof. JULIO PONTE
l
MESA DO SENADO FEDERAL
MESA DO SENADO FEDERAL – COMPOSIÇÃO
EXISTEM 4 SUPLENTES DE
SECRETÁRIOS, ASSIM
DENOMINADOS:
> 1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
> 2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
> 3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
> 4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
OS SUPLENTES SUBSTITUEM OS
MEMBROS DA MESA NA ORDEM
ELENCADA ACIMA,
PORÉM NÃO
FAZEM PARTE DA MESA
MESA DO SENADO FEDERAL – COMPOSIÇÃO
É CONSIDERADA RENÚNCIA AO CARGO
OCUPADO NA MESA A ASSUNÇÃO DOS
SEGUINTES CARGOS:
> MINISTRO DE ESTADO
> GOVERNADOR DE TERRITÓRIO
> SECRETÁRIO DE ESTADO
> SECRETÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
> SECRETÁRIO DE TERRITÓRIO
> SECRETÁRIO DE PREFEITURA DA CAPITAL
>
CHEFE
DE
MISSÃO
DIPLOMÁTICA
TEMPORÁRIA
ÓRGÃO DA CASA COMPOSTO POR 7 SENADORES:
> PRESIDENTE
> 1º VICE-PRESIDENTE
> 2º VICE-PRESIDENTE
> 1º SECRETÁRIO
> 2º SECRETÁRIO
> 3º SECRETÁRIO
> 4º SECRETÁRIO
AS SUBSTITUIÇÕES OCORREM NA ORDEM
MENCIONADA ACIMA
MESA DO SENADO FEDERAL – COMPOSIÇÃO
NA AUSÊNCIA DOS SECRETÁRIOS E DOS
SUPLENTES,
O
PRESIDENTE
PODE
CONVOCAR
QUAISQUER
SENADORES
PRESENTES
À
SESSÃO
PARAS
OS
SUBSTITUIREM, A FIM DE COMPOREM A
MESA
NA FALTA DE TODOS OS MEMBROS DA
MESA E DOS SUPLENTES, PRESIDIRÁ A
SESSÃO
O
SENADOR
MAIS
IDOSO
PRESENTE
MESA DO SENADO FEDERAL – ELEIÇÃO
OS MEMBROS DA MESA SÃO ELEITOS
PARA MANDATO DE 2 ANOS, VEDADA A
REELEIÇÃO
PARA
O
PERÍODO
IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE
CF, art. 57, § 4º: Cada uma das Casas reunirse-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente MESA DO SENADO FEDERAL – ELEIÇÃO
NA CONSTITUIÇÃO DA MESA É ASSEGURADA,
TANTO QUANTO POSSÍVEL, A REPRESENTAÇÃO
PROPORCIONAL DOS PARTIDOS E BLOCOS
PARLAMENTARES QUE PARTICIPAM DO SENADO
PARA